A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar 20 (vinte) Agentes de Saúde para atendimento ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.
Art. 2º Fica estipulado em 01 (um) salário mínimo a remuneração de cada Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo Único. A remuneração de que trata o artigo será feito com recursos do Governo Federal, através do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º Os agentes a serem contratados serão escolhidos através de processo seletivo promovido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 31 de maio de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.