A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estreitar a Rua Tiradentes, Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, passando a sua largura de 15.00(quinze metros) para 11.00(onze metros), numa extensão de 200(duzentos) metros lineares.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar aos proprietários dos lotes mencionados no artigo anterior, a área acrescida aos lotes, em conseqüência do estreitamento, após avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea a, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Os acréscimos serão levantados pelo Setor de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda e consignados em Decreto do Prefeito Municipal, para fins de averbação no Cartório do Registro Geral de Imóveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.