Autores: Adilton Gonçalves e Paulo Roberto Valli
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 08 de março de cada ano como o Dia Municipal De Combate Ao Câncer.
Art. 2º O Poder Executivo deverá consignar em seus orçamentos, dotações orçamentárias para cobertura das despesas decorrentes de atividades a serem desenvolvidas na data de que trata o art. 1º.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos e/ou secretarias dos Poderes Executivo Estadual e Federal, com a finalidade de desenvolvimento de programas e atividades que visem a diminuição e prevenção de casos de câncer.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.