LEI Nº 40, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concluir as obras dos Grupos Escolares nas localidades de Santo Agostinho, Vila Nelita, Bom Destino e Vila Palmares, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda, o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas de que trata o artigo primeiro, podendo para tanto, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou do cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.