A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concluir as obras dos Grupos Escolares nas localidades de Santo Agostinho, Vila Nelita, Bom Destino e Vila Palmares, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado ainda, o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas de que trata o artigo primeiro, podendo para tanto, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou do cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.