A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica majorado de 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos do Oficial Administrativo da Câmara Municipal, a partir do mês de julho de 1967.
Art. 2º Fica instituída a gratificação mensal de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) pelo exercício das funções de Secretaria dos trabalhos da Câmara.
Parágrafo Único. Perceberá a gratificação instituída neste artigo, o Secretário eleito, ou o funcionário que, a convite da Presidência, na falta do Secretário, venha a exercer a Secretaria dos trabalhos em todas as sessões realizadas durante o mês.
Art. 4º Fica aberto o crédito especial de NC$ 289,68 (duzentos e oitenta e nove cruzeiro novos e sessenta e oito centavos), para pagamento da majoração de vencimentos e gratificação estabelecida na presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.