A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
0203 |
Divisão da Fazenda |
03 |
Administração |
08 |
Administração Financeira |
021 |
Administração Geral |
0203.0308021.4 |
Indenizações e restituições |
3130 |
Serviços de terceiros e encargos................................................... C$ 90.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face a suplementação desta dotação, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
0204 |
Divisão de Educação e Cultura |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação Física e Desportos |
228 |
Parques Recreat. e Desportivos |
0204.0846228.5 |
Const. de Quadra de Esportes (Santo Agostinho). |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... C$ 90.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.