LEI Nº 40, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

0203

 Divisão da Fazenda

03

 Administração

08

 Administração Financeira

021

 Administração Geral

0203.0308021.4

 Indenizações e restituições

3130

 Serviços de terceiros e encargos................................................... C$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a suplementação desta dotação, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

0204

 Divisão de Educação e Cultura

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

228

 Parques Recreat. e Desportivos

0204.0846228.5

 Const. de Quadra de Esportes (Santo Agostinho).

4110

 Obras e Instalações.................................................................... C$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.