LEI Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com o BANESTES no valor de até C$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender despesa com as festividades do 39º Aniversário do Município.

 

Parágrafo Único. Com os recursos desta operação de crédito a realizar-se pela rubrica:

 

2200.00.00

 Operações de crédito

 

2210.00.00

 Operações de Crédito interno fica suplementada a dotação orçamentária seguinte:

 

070

 Dep. de Turismo

 

711

 Sessão de Promoção e Divulgação

 

070.711.1165364.3

 Comemorações do Dia do Município

 

Ficha 193

 3130

 Serv. de Terceiros e Encargos

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as parcelas sobre Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) de janeiro de 1983, como garantia do principal e acessórios.

 

Art. 3º A amortização do principal e Acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei, será efetuado com recursos provenientes de dotações próprias dos orçamentos de 1982/83, suplementando-as se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de outubro de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.