LEI Nº 40, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988

 

Cria uma Escola Municipal no Córrego Frio, distrito de Vila Nelita, neste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada uma escola de 1º Grau no Córrego Frio, distrito de Vila Nelita, neste Município, com turmas de 1º a 4º série.

 

Art. 1º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 1º de Setembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.