LEI Nº 40, DE 12 DE JULHO DE 1993

 

Cria cargos comissionados e dá outras Providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro do Poder Executivo Municipal 13 (treze) cargos, de provimento em comissão, vinculados a Secretaria Municipal de Interior e Transporte, a saber:

 

I - 01 (um) chefe de oficina;

 

II - 08 (oito) Adjuntos Operacionais;

 

III - 04 (quatro) Adjuntos de secretaria.

 

Art. 2º O cargo de Chefe de Oficina é de provimento de comissão, referência CE-1, com vencimentos de Cr$ 11.700.000.00 (Onze milhões e setecentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º O cargo de Adjunto Operacional é de referência CS-2, com vencimentos de Cr$ 6.500.000.00 (Seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Os cargos de Adjuntos de Secretaria terão seus vencimentos idênticos aos de motoristas no valor de Cr$ 5.135.000.00 (cinco milhões cento e trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos necessários para execução desta Lei, caso as dotações orçamentárias não forem suficientes para atender às suas despesas.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos financeiros retroativo a 1º de julho de 1993.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de julho de 1993.

 

Múcio Alípio Emerich

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.