LEI Nº 40, DE 10 DE MAIO DE 1994

 

Revoga a Lei nº 048/1.989, datada de 12 de dezembro de 1.989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Revogada a Lei Municipal Nº 048/1.989, datada de 12 de dezembro de 1.989, que criou a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC), e autorizou a Poder Executivo a criar linhas de ônibus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.