A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa de hospital do Senhor Enéias Araújo Queiroz, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais).
Art. 2º O beneficiário é pessoa carente de nosso Município e o pagamento, se autorizado, será feito com observância das cautelas previstas em Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de junho de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.