LEI Nº 40, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do orçamento do Poder Executivo Municipal, até o limite de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), para pagamento de pessoal e de transporte escolar.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de saldos de dotações não utilizadas do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º As dotações a serem suplementadas e as serem canceladas, serão especificadas em Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de dezembro de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.