LEI Nº 40, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA FAZER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para efetuar repasse financeiro ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Barra de São Francisco-ES, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para construção do muro e melhorias de sua sede recreativa localizada em Guriri.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para contribuição ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Barra de São Francisco-ES, para construção do muro de sua sede recreativa, o qual terá a seguinte aplicação:

 

050 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

01 - Administração

123 - Administração Geral

003 - Apoio administrativo

1.85 - Contribuição Financeira ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Barra de São Francisco,

para construção de muro e melhorias na sede recreativa do Sindicato.

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicação direta

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................................................................R$ 15.000,00

 

 

Art. 3º Os recursos para fazerem face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

040

 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Rochas

001

 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Rochas

22

 Indústria

661

 Promoção Industrial

058

 Programa de Fomento e Industrialização

1.057

 Aquisição de terreno para implantação de pólo industrial

4.0.00.00.000

 Despesas de capital

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.00.000

 Aplicação direta

4.4.90.61.000

 Aquisição de imóveis..................................................R$ 15.000,00

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de maio de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.