A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para efetuar repasse financeiro ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Barra de São Francisco-ES, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para construção do muro e melhorias de sua sede recreativa localizada em Guriri.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para contribuição ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Barra de São Francisco-ES, para construção do muro de sua sede recreativa, o qual terá a seguinte aplicação:
050 - Secretaria Municipal de Administração |
001 - Secretaria Municipal de Administração |
01 - Administração |
123 - Administração Geral |
003 - Apoio administrativo |
1.85 - Contribuição Financeira ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Barra de São Francisco, para construção de muro e melhorias na sede recreativa do Sindicato. |
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.00.000 - Aplicação direta |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................................................................R$ 15.000,00 |
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Art. 3º Os recursos para fazerem face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
040 |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Rochas |
001 |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Rochas |
22 |
Indústria |
661 |
Promoção Industrial |
058 |
Programa de Fomento e Industrialização |
1.057 |
Aquisição de terreno para implantação de pólo industrial |
4.0.00.00.000 |
Despesas de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.00.000 |
Aplicação direta |
4.4.90.61.000 |
Aquisição de imóveis..................................................R$ 15.000,00 |
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de maio de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.