A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais) referentes a serviços funerários e uma urna funerária para o sepultamento do Sr. José Paixão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de dezembro de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.