LEI Nº 406, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER EM COMODATO O IMÓVEL URBANO SITUADO NA AV. CASTELO BRANCO, VILA LANDINHA, ONDE FUNCIONOU O COLÉGIO SANTA TEREZINHA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato o imóvel situado na Alameda Santa Terezinha, 100, Vila Landinha, Barra de São Francisco, ES, pertencente ao Sr. Claudemar José Fiorotte, havido nos termos dos registros nºs 5.940, Livro 3-I, folhas 78 3-G e R-1/6.580, Livro 2-U, folhas 195, Cartório do Registro de Imóveis de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face às despesas inerentes ao Comodato, que se referem a manutenção e conservação do bem, assim como impostos e taxas, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento.

 

§ 1º O comodato de que trata esta Lei, terá prazo de vigência de 01 (um) ano, período no qual a municipalidade não poderá executar obras de melhorias na parte externa do imóvel.

 

§ 2º Os impostos e taxas a que se referem o caput deste artigo, serão os decorrentes do exercício de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas fortes, 31 de janeiro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.