LEI Nº 408, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior com pessoal.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.