A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, o empréstimo necessário à realização do serviço de água e esgoto da cidade.
Parágrafo Único. As condições de pagamento, inclusive juros, são as estipuladas pelo regulamento respectivo baixado pela Presidência da República.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, logo concretize a transação, a consignar orçamentos da despesa a verba necessárias à amortização da dívida e ao pagamento dos juros correspondentes.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.