A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica oficializada a Bandeira representativa de nosso Município.
Art. 2º A referida bandeira terá as seguintes características e cores: retângulo em cor azul anil; ao centro um escudo branco com dístico: Sentinela Capixaba, em cor azul anil, a esquerda do referido escudo o mapa do Município em cor amarelo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.