A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a construção de cercas de réguas, dos cemitérios das localidades de Vila Poranga e de Santa Angélica, neste Município.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) para cobrir as despesas com a presente lei, podendo para isso, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou do cancelamento de verbas não aplicadas do orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.