LEI Nº 41, DE 15 DE JULHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Autoriza o Poder do Executivo Municipal a reconstruir e conservar a Estrada que liga do Patrimônio das Moças até a Fazenda do Sr. Pedro Vitor, dando seguimento a uma variante que liga da Fazenda do Sr. Antonio do Sol, até a Fazenda do Sr. Getel Sipriano da Silva.

 

Art. 2º As verbas para tal fim, ficará o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a lançar mãos de verbas do fundo destinado a este fim.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de julho de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.