LEI Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 1969

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1970, discriminado pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em NC$ 839.924,00 (oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos) e fixa a despesa em NC$ 839.924,00 (oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras contribuições correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$ 573.797,08

Rendas Tributárias

NCr$ 58.834,00

 

Rendas Patrimoniais

-

 

Rendas Industriais

NCr$ 500,00

 

Rendas de Transferências Correntes

NCr$ 468.826,91

 

Rendas Diversas

NCr$ 45.636,17

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

NCr$ 266.126,92

Alienação de Bens Imóveis

NCr$ 200,00

 

Transferências de Trabalho

NCr$ 265.926,92

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

NCr$ 839.924,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

Câmara Municipal

 

NCr$ 5.199,00

Prefeitura Municipal

 

NCr$ 834.724,80

Gabinete do Prefeito

NCr$ 45.580,00

 

Secretaria

NCr$ 55.437,00

 

Serviços da Fazenda

NCr$ 73.895,00

 

Viação de Transportes e Comunicação

NCr$ 356.907,20

 

Bem-Estar Social

NCr$ 47.500,00

 

Educação e Cultura

NCr$ 103.000,00

 

Recursos Naturais e Agropecuárias

NCr$ 27.419,20

 

Serviços Urbanos

NCr$ 124.986,40

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

NCr$ 839.924,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.

 

Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970.

 

Sala Benjamin Constant, em 31 de outubro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.