O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1970, discriminado pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em NC$ 839.924,00 (oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos) e fixa a despesa em NC$ 839.924,00 (oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras contribuições correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NCr$ 573.797,08 |
Rendas Tributárias |
NCr$ 58.834,00 |
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Rendas Patrimoniais |
- |
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Rendas Industriais |
NCr$ 500,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
NCr$ 468.826,91 |
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Rendas Diversas |
NCr$ 45.636,17 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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NCr$ 266.126,92 |
Alienação de Bens Imóveis |
NCr$ 200,00 |
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Transferências de Trabalho |
NCr$ 265.926,92 |
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TOTAL DA RECEITA |
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NCr$ 839.924,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal |
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NCr$ 5.199,00 |
Prefeitura Municipal |
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NCr$ 834.724,80 |
Gabinete do Prefeito |
NCr$ 45.580,00 |
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Secretaria |
NCr$ 55.437,00 |
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Serviços da Fazenda |
NCr$ 73.895,00 |
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Viação de Transportes e Comunicação |
NCr$ 356.907,20 |
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Bem-Estar Social |
NCr$ 47.500,00 |
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Educação e Cultura |
NCr$ 103.000,00 |
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Recursos Naturais e Agropecuárias |
NCr$ 27.419,20 |
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Serviços Urbanos |
NCr$ 124.986,40 |
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TOTAL DA DESPESA |
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NCr$ 839.924,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.
Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970.
Sala Benjamin Constant, em 31 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.