LEI Nº 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) a todo contribuinte que saldar seu débito até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.