LEI Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

REVOGA OS ART. 3º, 78 A 85 DA LEI Nº 30/80.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados o disposto no inciso VII do art. 3º e artigos 78 a 85 da Lei nº 30/80 de 03/12/80 - Código Tributário do Município de Barra de São Francisco - que trata de taxas de serviços de pavimentação.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.