A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de NZ$. 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzados), para construção de 05 (cinco) prédios para instalação de Posto de Serviço Telefônico em distritos e povoados, neste município, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:
020 |
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
200 |
Gabinete do Secretário |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
1 |
Construção de Imóveis para instalação de postos de Serviços de Telefone. |
4000 |
Despesa de Capital |
4100 |
Investimentos |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1986.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.