LEI Nº 41, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

 

Abre Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de NZ$. 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzados), para construção de 05 (cinco) prédios para instalação de Posto de Serviço Telefônico em distritos e povoados, neste município, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

020

 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

200

 Gabinete do Secretário

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1

 Construção de Imóveis para instalação de postos de Serviços de Telefone.

4000

 Despesa de Capital

4100

 Investimentos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.