A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em parceria com a Prefeitura Municipal de São Mateus, ceder dois caminhões basculantes com os seus respectivos motoristas para fazer aterro na Rua que dá acesso ao terreno doado por Empresa Imobiliária no Balneário de Guriri Município de São Mateus para construção da Colônia de Ferias dos Servidores Públicos Municipais de Barra de São Francisco através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra de São Francisco, com uma carga horária de 100 (cem) horas.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.