LEI Nº 41, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997 e 115/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

Conclusão das obras da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, através do Convênio nº 008/2000, podendo o município oferecer contrapartida.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VII, Setor de Meio Ambiente:

 

54 - A - Conclusão das obras da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, através do Convênio nº 000/2000, podendo o município oferecer contrapartida.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.