LEI Nº 41, DE 27 DE MAIO DE 2002

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

DENOMINA NOME DE RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Romildo Morette, a Rua B do Loteamento Nova Barra no Parque de Vaquejada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.