Autor: Tiãozinho da Colina
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Parágrafo I, do Art. 1º da Lei Municipal nº 13/2000, de 28 de fevereiro de 2000, passará a vigorar com a seguinte redação:
"I - A Unidade de Saúde do Bairro Colina, denominar-se-á Unidade De Saúde Gelci Marques Evangelista".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.