LEI Nº 414, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

 Autor: José Valdeci de Souza

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE APOIO E DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação no município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o Centro Municipal de Apoio e de Comercialização da Agricultura familiar.

 

Art. 2º O Centro criado em virtude do disposto no Art. 1º, fará parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º O Centro terá sua atuação voltada para:

 

I - Implantação de agroindústrias junto às Associação de Produtores Rurais, para fornecimento de sua produção para os programas PNAE e PAA;

 

II - Criação do mercado municipal agroecológico da Agricultura Familiar;

 

III - Implantação de polos de fruticultura diversificada no município;

 

IV - Apoio aos agricultores na obtenção de certificação de seus produtos junto à vigilância sanitária e serviços de impressão.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto a aplicação desta Lei, num prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua aprovação.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações orçamentárias com remanejamento de dotações dentro da Secretaria Municipal de Agricultura, para execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.