LEI Nº 416, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Parágrafo Único. A duração do convênio será de 12 meses a partir de sua publicação, podendo ser renovado por igual período, caso conforme interesse das partes.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º O objetivo do convênio é a manutenção de despesas de custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.