LEI Nº 418, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE 20% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com a manutenção da máquina administrativa.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamentos de dotações orçamentárias do próprio orçamento.

 

Art. 3º Na execução desta Lei fica vedada a abertura de créditos suplementares destinados à transferência de local para instalação do IFES em nosso município.

 

Art. 4º Fica vedada a utilização de dotações orçamentárias decorrentes da abertura dos créditos suplementares autorizados por esta Lei para a alienação de bens imóveis.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.