LEI Nº 419, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 

Autor: Tiãozinho da Colina

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA RUA DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na Rua Desembargador Danton Bastos, no espaço compreendido entre a Prefeitura Municipal e o Fórum, um espaço destinado ao lazer, denominado "Rua De Lazer".

 

Art. 2º A Rua de Lazer funcionará um final de semana por mês, preferencialmente no último final de semana, no horário compreendido entre às 15:00 às 23:00 horas.

 

Parágrafo Único. Havendo programação e interesse da Administração Municipal o funcionamento poderá ocorrer em mais de um final de semana.

 

Art. 3º Na rua poderão ser desenvolvidas atividades recreativas, culturais, esportivas, tendo como foco principal programações voltadas para crianças e adolescentes.

 

Art. 4º Fica autorizada a montagem nesse trecho de barracas para comércio de alimentos e bebidas, artesanato, sendo vedada a comercialização de bebida alcoólica.

 

Art. 5º A programação de eventos e atividades a serem desenvolvidas na Rua de Lazer será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a por decreto, regulamentar o funcionamento da Rua de Lazer.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de março de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.