LEI Nº 04, DE 16 DE MAIO DE 1951

 

INSTITUI O SELO MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Selo Municipal, que será aplicado nos papéis que transitarem nesta repartição na forma da tabela anexa, parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Selo Municipal, em homenagem ao atual Governador do Estado, terá estampada a efigie do dr. Jonas dos Santos Neves e será impresso em diferentes cores conforme o seu valor.

 

Parágrafo Único. Os valores a que se refere este artigo são: 0,50, 0,80, 1,00, 2,00, 5,00, 10.000 e 20.000.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor quine dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 16 de maio de 1951.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.