A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Selo Municipal, que será aplicado nos papéis que transitarem nesta repartição na forma da tabela anexa, parte integrante da presente lei.
Art. 2º O Selo Municipal, em homenagem ao atual Governador do Estado, terá estampada a efigie do dr. Jonas dos Santos Neves e será impresso em diferentes cores conforme o seu valor.
Parágrafo Único. Os valores a que se refere este artigo são: 0,50, 0,80, 1,00, 2,00, 5,00, 10.000 e 20.000.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor quine dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 16 de maio de 1951.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.