A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido a quem de direito, para melhoria da praça de esportes desta cidade, o auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O responsável pelas obras a se realizarem na praça de esportes a que faz referência este artigo, deverá encaminhar aos Poderes Legislativo e Executivo, com declaração ao dispêndio feito, acompanhada dos comprovantes respectivos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba de "Imprevistos", do Serviço de Fiscalização, a qual poderá ser suplementada na época oportuna, recorrendo-se a disponibilidades legais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.