A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar-se serviços profissionais de jardineiro, José Nogueira Sete pelo prazo de um (1) ano.
Art. 2º A vigência do contrato será de 1º de fevereiro de 1959 a igual data do ano de 1960.
Art. 3º A base a cuidado contratual será a mesma que vem recebendo provisoriamente o referido senhor, ou seja, Cr$ 8.500,00 mensais, que perfaz o total de Cr$ 102.000,00.
Art. 4º O recurso financeiro para fazer face a despesa com a presente lei, será tirado no saldo vindo de exercícios anteriores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.