LEI Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 1959

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE JARDINEIRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar-se serviços profissionais de jardineiro, José Nogueira Sete pelo prazo de um (1) ano.

 

Art. 2º A vigência do contrato será de 1º de fevereiro de 1959 a igual data do ano de 1960.

 

Art. 3º A base a cuidado contratual será a mesma que vem recebendo provisoriamente o referido senhor, ou seja, Cr$ 8.500,00 mensais, que perfaz o total de Cr$ 102.000,00.

 

Art. 4º O recurso financeiro para fazer face a despesa com a presente lei, será tirado no saldo vindo de exercícios anteriores.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.