A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder abertura de concorrência pública, entre firmas ou pessoas de comprovada idoneidade moral e financeira, para instalação de serviço telefônico nesta cidade.
Art. 2º A concessão será dada pelo prazo de 10 (dez) anos, no máximo.
Art. 3º Uma das obrigações do concessionário será a obrigatoriedade de fazer ligação desta cidade para a de Mantena.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Presidente, 16 de maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.