LEI Nº 04, DE 17 DE ABRIL DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar da quantia de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinado à verba 8.851 – Diaristas.

 

Parágrafo Único. O presente crédito destina-se ao pagamento de gratificação ao Sr. José Vitório, na base de 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, conforme lei desta Câmara.

 

Art. 2º Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado de lançar mão de qualquer verba em saldo disponível.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 17 de abril de 1962.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.