A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar da quantia de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinado à verba 8.851 – Diaristas.
Parágrafo Único. O presente crédito destina-se ao pagamento de gratificação ao Sr. José Vitório, na base de 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, conforme lei desta Câmara.
Art. 2º Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado de lançar mão de qualquer verba em saldo disponível.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 17 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.