A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um bueiro com a respectiva rede de esgoto, à Rua Prefeito Manoel Vilá, nesta cidade.
Parágrafo Único. Afim de suprir as despesas necessárias da obra referida no artigo supra, cria-se o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.