LEI Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar o abono natalino ao funcionalismo municipal, inclusive os extranumerários, mensalistas e diaristas, na importância de 20.000 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao reforço do artigo anterior, advirão do provável excesso de arrecadação, ou cancelamento de verbas não aplicadas do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1967.

 

LEVI TEIXEIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.