A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a manilhar água que cruz dento do patrimônio de Monte Sinai.
Art. 2º As verbas para tais fins, ficará a critério do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.