LEI Nº 04, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com o mínimo de 800 metros quadrados, nesta cidade em local conveniente para doá-lo ao Botafogo F.C., sociedade de caráter civil com fins esportivos.

 

Art. 2º Para atender a aquisição de terrenos e demais despesas, fica aberto crédito especial de NC$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.