A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Barra de São Francisco, aos seguintes senhores: Padre Franco Rinalde Cerane, Padre José Furlaneto e Padre Enrico Galilerti, da Paróquia de Água Doce, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 16 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.