LEI Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 1972

 

CRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seus regulamentos:

 

I - Desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;

 

II - Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto-socorro;

 

III - Recolher os enfermos aos hospitais, casa de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de assistência.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, universidades e qualquer de suas faculdades, Ministério da Saúde, com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção de Serviços de Obras Sociais.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal solicitará a Câmara de Vereadores o crédito especial necessário para instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal necessário a administração do Serviço de Obras Sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1972.

 

EDUARTE TEIXEIRA PRADO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.