A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a motoniveladora nº 02, HUBER - Macco, tipo M326913180, motos nº 11002367, modelo 10, DM 986, ano de fabricação 1967.
Art. 2º O produto da venda da motoniveladora, mencionada no artigo anterior, se reverterá na aquisição de um trator para os serviços rodoviários da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.