LEI Nº 04, DE 04 DE ABRIL DE 1974

 

APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO ASSINADO PELO MUNICÍPIO E O D.E.O.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os termos do Convênio assinado pelo Município e o Departamento de Edificações e Obras, do Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1974, para construção do prédio do Fórum desta Comarca.

 

Parágrafo Único. O convênio está distribuído em 3 (três) cláusulas, contando a 1ª de 8 (oito) itens, a 2ª, 2 (dois) itens e a 3ª (terceira) de 4 (quatro) itens.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de abril de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.