O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os termos do Convênio assinado pelo Município e o Departamento de Edificações e Obras, do Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 1974, para construção do prédio do Fórum desta Comarca.
Parágrafo Único. O convênio está distribuído em 3 (três) cláusulas, contando a 1ª de 8 (oito) itens, a 2ª, 2 (dois) itens e a 3ª (terceira) de 4 (quatro) itens.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.