LEI Nº 04, DE 25 DE ABRIL DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para pagamento de serviços de repetição de sinais de tv em Vila Santo Antonio, assim classificadas:

 

0204

 Divisão de Educação e Cultura

05

 Comunicações

22

 Telecomunicações

137

 Radiodifusão

4130

 Equipamentos e Instalações, Aquisições e Montagem de Aparelhos de TV em Vila Santo Antonio

 

Art. 2º Os recursos para cumprimento desta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:

 

0204

 Divisão de Educação e Cultura

05

 Comunicações

22

 Telecomunicações

137

 Radiodifusão

4340

 Auxílio para Equipamentos e Instalações

4344

 Auxílio para Aquisição e Montagem de Repetição de Sinais de TV

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.